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Punições a Dirigentes do Grêmio e Inter Agitam o Futebol Gaúcho

Por Redação Sou Imortal em 21/03/2025 13:01

O Tribunal e as Declarações Polêmicas no Futebol Gaúcho

O cenário do futebol gaúcho foi sacudido por decisões do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), que julgou e puniu dirigentes da dupla Gre-Nal, além do técnico Gustavo Quinteros, por manifestações controversas acerca da arbitragem durante o Campeonato Gaúcho. As sentenças, que incluem suspensões e multas, reacendem o debate sobre a conduta e a responsabilidade dos líderes esportivos.

As punições aplicadas demonstram a preocupação do TJD-RS em coibir declarações que possam comprometer a integridade do esporte e a credibilidade da arbitragem. O caso serve como um alerta para que dirigentes e demais figuras de liderança no futebol adotem uma postura mais ponderada e respeitosa ao se manifestarem publicamente sobre temas sensíveis.

As Punições Detalhadas aos Dirigentes

Alberto Guerra, presidente do Grêmio, foi o mais duramente penalizado, recebendo uma suspensão de 60 dias e uma multa de R$ 30 mil. Andrés D'Alessandro, diretor esportivo do Internacional, foi suspenso por 15 dias. Em contrapartida, os vices de futebol de Grêmio e Inter, Alexandre Rossato e José Bisol, respectivamente, escaparam com apenas uma advertência. Guto Peixoto, diretor de futebol do Grêmio , foi absolvido de qualquer acusação.

A disparidade nas punições reflete a análise individual de cada caso pelo TJD-RS, levando em consideração o teor das declarações, o contexto em que foram proferidas e o histórico dos envolvidos. A decisão final demonstra a complexidade do processo legal e a importância de uma avaliação criteriosa para garantir a justiça desportiva.

O Artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Os dirigentes foram julgados com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A legislação prevê, para esses casos, multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensões de 15 a 90 dias.

A aplicação deste artigo ressalta a importância do respeito e da ética no ambiente esportivo. As declarações dos dirigentes, ao serem consideradas ofensivas à honra de terceiros, configuraram uma transgressão passível de punição, conforme previsto no CBJD. Este caso serve como um lembrete de que a liberdade de expressão no esporte não é irrestrita e deve ser exercida com responsabilidade.

Implicações da Suspensão e o Artigo 172 do CBJD

De acordo com o artigo 172 do CBJD, a "suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva."

Essa restrição imposta pelo CBJD demonstra o impacto significativo das punições sobre os dirigentes, que ficam impedidos de exercer suas funções e participar ativamente do dia a dia de seus clubes durante o período de suspensão. A medida visa garantir o cumprimento da decisão judicial e preservar a integridade do processo desportivo.

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Henrique

Henrique

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Comentado em 21/03/2025 17:20 Acho que o TJD tá sendo rigoroso demais, mas temos que manter a cabeça erguida, mlk!
Lucas

Lucas

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Comentado em 21/03/2025 15:10 Essa punição foi monstra, mas força, vamos pra cima que aqui é Grêmio! Eu acredito!
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